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Nota de Esclarecimento do Arqtº Lacir Baldusco

Tomamos conhecimento da matéria publicada nesse jornal em 21/07/2021 intitulada Justiça intima Prefeito de Itapecerica da Serra em Ação Ambiental, assinada pela jornalista Adriana Abelhão.
A jornalista noticiou uma ocorrência ambiental devido ao desmatamento ocorrido quando da abertura de ruas por meio da promoção de um parcelamento de solo, considerado irregular.
Ao mesmo tempo em que, corretamente, denuncia um crime ambiental da maior gravidade, apresenta fatos e informações que comprometem a imagem e a dignidade de pessoas e profissionais. Quero crer que tais equívocos baseado na desfaçatez involuntária da ignorância sejam por, de fato, não conhecer nosso território, e por não ter o conhecimento técnico no que se refere ao aproveitamento, preservação e urbanização dos espaços atendendo às necessidades socioambientais.
Todavia, cabe-nos lembrar, em primeiro lugar, que o imóvel denunciado pela Associação Preservar Itapecerica por crime ambiental, não faz parte do loteamento Parque Yara Cecy. O referido imóvel, que não pertence e nunca pertenceu ao empreendedor e/ou a seus familiares, possui acesso pela rua Manoel Maximino da Rosa, e dista cerca de 500 metros da entrada do loteamento Parque Yara Cecy, por meio da estrada Joaquim Cardoso Filho, próximo à rua Jabaquara e à rua Lapa.
O imóvel denunciado localiza-se próximo à rua Prof. Arthur Ricci de Camargo e confronta com a face norte do loteamento Parque Yara Cecy.
Se não bastasse, a dislexia geográfica da jornalista denunciante a induz cometer equívocos, desinformando, assim, os senhores leitores desse prestigiado jornal com informações inverídicas, que não expressam a realidade dos fatos.
A área descrita como “loteamento Parque Yara Cecy”, localizada no Bairro das Palmeiras em Zona Urbana do Município de Itapecerica da Serra, foi objeto de requerimento de parcelamento do solo perante a Prefeitura Municipal desde 1957, tendo sido emitido o último alvará em 1973.
Ou seja, a primeira solicitação para aprovação de “um plano de subdivisão em chácaras agrícolas” em área denominada “Parque Yara Cecy” foi realizada perante o Município de Itapecerica da Serra em 07 de dezembro de 1957, com recibo de Alvará da Prefeitura datado de 23 de dezembro de 1957, aprovando o “loteamento dividido em chácaras rurais”, em área de 137.190.88 metros quadrados” e não implantado.
Em 1965, a Prefeitura emitiu novo Alvará para conceder a licença requerida por Guerino Maiuri no processo nº 663 de 1965 para construção de projeto de arruamento na área, onde se encontra localizado o empreendimento Parque Yara Cecy, também denominado Sítio dos Alemães ou Aliança do Bonfim, e inscrito sob nº 82.307 em 19/12/1957 na 11ª Circunscrição de Imóveis de São Paulo.
Em 1971, foi protocolado novo requerimento visando à substituição da aprovação do arruamento e loteamento denominado Parque Yara Cecy, com acréscimo de área de 143.492,47m2, que, em conjunto com a área anteriormente aprovada, de 137.190.88 m2, totalizaria a área bruta total em 280.935,00m2, sendo 68.425,95m2 destinados a vielas e ruas, 182.594,05m2 para lotes, 28.093,00m2 para sistema de recreio e, inclusive, 1.822.00 para grupo escolar. A aprovação final desse Alvará foi expedido pela Prefeitura em 10 de maio de 1971, e substituído em 1973, com indicação de novo “quadro de áreas” e previsão de 241 lotes em conformidade com Memorial Descritivo.
A aprovação requerida pelo Sr. Guerino Maiuri para loteamento do terreno seguiu, portanto, as previsões contidas na legislação federal vigente, à época da aprovação do pedido administrativo perante a Prefeitura de Itapecerica da Serra, qual seja, o Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispunha sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.
O loteamento Parque Yara Cecy foi regularmente aprovado pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, conforme consta em Alvará emitido em 23 de agosto de 1973, em conformidade com da Lei nº 16, de 31 de dezembro de 1969, que dispunha sobre o Código de Obras do Município de Itapecerica da Serra.
A transferência do viário, bem como de outros equipamentos e áreas públicas do município de Itapecerica da Serra, alterou a propriedade das respectivas áreas e, portanto, a responsabilidade pela manutenção, segurança e destinação desses bens passou ao domínio público municipal. Nesse sentido, inclusive, destaca-se que os proprietários dos lotes do loteamento Parque Yara Cecy pagam taxa de conservação de vias públicas ao Município de Itapecerica da Serra, juntamente com o valor de IPTU.
Portanto, não há que se falar em irregularidade no parcelamento de solo do loteamento Parque Yara Cecy. O empreendimento foi registrado e as matrículas foram individualizadas; todos os lotes estão inseridos no cadastro municipal e estão sujeitos a cobrança de IPTU e taxa de conservação de vias públicas.
Se não bastasse a ignorância com relação à regularidade e ao histórico do loteamento Parque Yara Cecy, a autora da matéria avoca suspeita quanto à minha atuação como profissional. Não fui contratado e pago para fazer a defesa do proprietário ou mesmo do empreendimento, sobretudo por não ser advogado, mas, sim, fui contratado como arquiteto e urbanista. Não há que se fazer a defesa de um empreendimento regular, uma vez que está devidamente licenciado e registrado com matrícula dos lotes individualizados. Minha atuação foi estritamente profissional promovendo análise e laudo técnico/jurídico quanto à regularidade do empreendimento.
Por outro lado, não vejo problema, se fosse o caso, em realizar um trabalho para um empreendimento por interesse pessoal. De fato, herdei um lote, devidamente escriturado e matriculado, adquirido por meu pai em 1986, fato este que não compromete a solicitação do empreendedor, e a legitimidade da minha participação como profissional. Ao contrário, apenas fortalece e subsidia a qualificação do trabalho técnico com a posse de documentação regular, conhecimento do bem imóvel, e a confirmação de que se trata de propriedade adquirida por meio de compra há mais de 30 anos.
Certamente, frente às inverdades em relação aos acontecimentos, publicadas em matéria no jornal Folha do Pirajuçara, assinada pela jornalista Adriana Abelhão, entendo ser dever do cidadão defender, sim, o que julga ser de direito e melhor para atender às necessidades dos moradores. Para concluir, quero reforçar três pontos: 1) como arquiteto e urbanista, atendi, antes de tudo, ao estudo geo-histórico-ambiental do espaço para emissão do laudo técnico de uso e ocupação do solo para o loteamento do Parque Yara Cecy, devidamente aprovado, tendo sido solicitado pelos herdeiros do empreendedor que promoveu o loteamento Parque Yara Cecy; 2) o imóvel denunciado pela Associação Preservar Itapecerica por crime ambiental, não faz parte do loteamento Parque Yara Cecy, não pertence e nunca pertenceu ao empreendedor e/ou a seus familiares; e 3) a denúncia da Associação refere-se a uma área lindeira ao loteamento, que está fora desse área regularmente aprovada, e para a qual não fiz qualquer trabalho.

Atenciosamente
Arqtº Lacir Baldusco

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