Editorial: Ney Santos: o fim desse pesadelo para Embu das Artes?

Dizem que cada povo tem o Governo que merece. Porém, não creio que o Embu das Artes, mereça tanto desgoverno.
O atual prefeito foi eleito em 2016, mais não pode ser diplomado e nem tomar posse, porque contra ele havia um pedido preventivo de prisão, por supostos crimes de Associação ao crime organizado, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro.
Sob liminar só tomou posse no final de Janeiro de 2017. De lá pra cá, o seu Governo foi marcado pela tentativa de impor ao povo embuense, a famigerada taxa do lixo. Não contente, tentou empurrar goela abaixo o mais salgado aumento no carnê do IPTU. Não podemos esquecer, também, do desperdício de R$ 5 milhões com o ineficiente cartão cidadão.
Na área da Saúde, mortes e escândalos, marcaram essa doentia forma de tratar o povo da cidade. Vale lembrar também, o altíssimo contrato, pela qualidade duvidosa dos serviços prestados, pela AMG – Associação Metropolitana de Gestão, da ordem de R$ 72 milhões de reais.
Essa mesma empresa, para prestar serviços de gerenciamento na “Tenda dos Milagres”, faturou mais de R$ 10 milhões de reais por um período de 3 meses.
Esse cartão de visita do atual prefeito, parece estar chegando ao fim.
No último dia 25/03, o vice-procurador- geral eleitoral Renato Brill de Gões, após examinar as robustas provas, contra o atual prefeito, em seu relatório de 15 páginas, se manifestou assim:
“Assim, comporta provimento o recurso do Ministério Público Eleitoral para que seja restabelecida a sentença, visto que os atos praticados ostentaram gravidade suficiente para configuração de abuso de poder.
Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e provimento do recurso especial”.
Em síntese, ele pede que seja reestabelecida a sentença de primeira instancia, onde a Justiça determinou a cassação definitiva dos registros, diplomas e mandatos de ambos por abuso de poder econômico, além da inelegibilidade.
Agora resta notificação da Justiça Eleitoral ao digníssimo prefeito. Ele pode entrar com recurso, porém fora do mandato.

 

Mário Aparecido de Souza
Editor

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