Votorantim quer expandir pedreira em área de mananciais

 A Votorantim Cimentos está pleiteando junto aos órgãos licenciadores a expansão da área de exploração da pedreira localizada no bairro de Itaquaciara, em Itapecerica da Serra. A Votorantim comprou a antiga Itapiserra em 2002 e hoje ocupa uma área de exploração de 27 hectares, pretendendo uma expansão de mais 19 hectares, totalizando 46 hectares. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a produção da atual planta licenciada teria capacidade de exploração para mais cinco anos e com a pretendida expansão terá este tempo de exploração expandido para mais 59 anos. A produção atual é de 125.000 toneladas de brita mensalmente representando 160 viagens de caminhões diariamente para escoamento desta produção. Emprega atualmente 80 funcionários e não criará com a expansão o aumento do numero de empregos e nem a produção, ficando tudo nos estágios atualmente registrados. Estimam que estejam criados cerca de 180 empregos indiretos. Haverá uma supressão de mata (desmatamento) de uma área de 21,38 hectares e como compensação oferece uma área de 92,65 hectares como reserva permanente com conectividade às áreas adjacentes. Por questões estratégias não revelaram o atual faturamento da empresa o que por cálculos aproximados pode-se pensar em um faturamento bruto anual de cerca de 30 milhões. Por outro lado revelaram a carga tributária paga no ano de 2017, sendo a importância total de R$ 2.879.545,51, compreendidos em: R$ 143.111,43 de PIS (União), R$ 660.514,29 de COFINS (União), R$1.644.337,81 de ICMS (Estadual que depois é repassado para os municípios), R$ 29.430,61 de ISS (Municipal)  e R$ 402.151,27 de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais é dividia da seguinte maneira: 60% para o município produtor, 15% para municípios não produtores, 15% para os Estados e 10% para a União).

Por ser o empreendimento de relevante impacto ambiental, a Votorantim apresentou o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental) que se encontra em estudos no órgão licenciador, a CETESB, a cerca de 4 anos, sendo que neste período foram apresentadas outras duas versões complementares deste Estudo que alteraram diversos aspectos do projeto inicial, em especial a localização da expansão que a principio também compreendia área localizada no ambiente regulamentado pela Lei da Guarapiranga que proíbe este tipo de empreendimento. A atual área em estudo encontra-se localizada na bacia hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape, na região de influencia das nascentes do Rio São Lourenço, necessitando de manifestação do CBH-RB (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape). Em deliberação datada de 22 de julho de 2016 o CBH-RB aprova o parecer técnico com ressalvas e recomendações ao empreendedor e a CETESB.

O movimento Preservar Itapecerica realizou na ALESP – Assembleia do Estado de São Paulo no dia 1º de agosto, audiência publica com a presença de representantes da sociedade civil e entidades ecológicas para discutir o assunto. A audiência foi presidida pelo deputado estadual Carlos Gianasi que prometeu levar o assunto para a Comissão de Meio Ambiente da ALESP e convocarem a Votorantim para uma audiência para prestar os esclarecimentos aos reclamos sociais, visto que a Votorantim negou-se a mandar representante embora tenha sido convidada.

Durante a audiência na ALESP e também em representação protocolada pelo movimento na Promotoria de Meio Ambiente de Itapecerica da serra, foram levantadas as seguintes questões:

1 – A única audiência pública realizada em dezembro de 2017 não atende às disposições do CONAMA no que se refere à quantidade de audiências e suas localizações em face de o empreendimento atingir interesses dos municípios de Itapecerica, São Lourenço da Serra e Embu-Guaçú. E que no EIA-RIMA se previa a audiência no Bairro de Itaquaciara e, no entanto, foi realizada no centro de Itapecerica. Ainda a resolução CONAMA estabelece que a audiência pública deve ser realizada 45 dias após o recebimento do EIA-RIMA, isto em 2014, sendo que foi realizada em dezembro de 2017. O movimento interpõe a necessidade de novas audiências públicas respeitando das prerrogativas da resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987.

2- Quanto ao EIA-RIMA, segundo Adriana Abelhão do Preservar Itapecerica: “O Relatório de Impacto Ambiental, RIMA deve refletir as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA) e ser apresentado de forma objetiva, em linguagem acessível, de modo que a população em geral possa entender as consequências ambientais da implementação de um projeto. O RIMA em questão, elaborado pela empresa PROMINER, não atende a estes requisitos em vários pontos, assim como, apresenta inconsistências com as informações prestadas durante a Audiência nos aspectos relativos aos impactos sonoros, estudo deficiente quanto às perdas da fauna em extinção, inconsistência quanto aos dados de geração de emprego e aumento da produção”. Ainda, contestam a forma de apresentação dos Estudos.

3 – Apresentam, ainda, como assuntos em andamento:

– As questões sobre flora (Mata Atlântica): Não cita a lei da mata atlântica, não cita a resolução 01/2017 CETESB, não cita a 12233/06 com relação à flora nativa.

– Com relação à Área Indiretamente Afetada, é necessário analise das bacias hidrográficas. Em razão da profundidade da cava, é necessário realizar um mapa potenciométrico/estudo hidrogeológico, bem como avaliar a Susceptibilidade à Poluição dos Aquíferos.

– Quanto à ampliação de depósito de estéril e ADA, necessário avaliar as características do depósito e as possibilidades de regeneração de vegetação sobre estes depósitos.

Em contrapartida, a Votorantim informou que a única audiência pública realizada foi por determinação do órgão licenciador e que fizeram uma ampla divulgação, com faixas, cartazes, spots em emissora de rádio e anuncio em jornal. Colocaram caro de som por uma semana anunciando a audiência pública e deixaram o EIA-RIMA exposto na biblioteca de Itapecerica. Quanto ao local, foi por indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Também conclui que qualquer outra posição a ser adotada neste sentido pela CETESB será prontamente atendida.

A CETESB por intermédio do Sr. Fábio Deodato informou que o assunto de nova audiência ainda encontra-se em estudo aguardando um pedido formal do movimento Preserva Itapecerica para reforço desta solicitação. Informou ainda que foi encaminhado para o IBAMA o estudo para sua anuência naquilo que ao Instituto for pertinente, não recebido nenhuma resposta até o momento. Que o processo total ainda está em estudo.

Quanto aos estudos hidrogeologicos a Gerente de Meio Ambiente da Votorantim Cimentos, Regiane Velozo afirma que os estudos fazem parte do EIA-RIMA e, inclusive, foi feita uma perfuração de 120 metros no elemento rochoso  não se encontrado lençol freático, supondo-se que está rocha possa ser de imensa profundidade, salientando que nesta rocha não existe permeabilidade e o lençol freático pode estar muito profundo não sendo abalado pela cava da exploração.

Sobre as obrigações coorporativas da Votorantim, afirma enfaticamente o SR. Cesar Antonio Calheiros De Abreu – Gerente Geral de Operações Agregados da Votorantim Cimentos, que a empresa empenha-se em estabelecer a melhor relação possível com a comunidade e cumprimento de todas as formalidades legais que o empreendimento exigir estando disposto a corrigir tudo que possa eventualmente aparecer no transcorrer do processo.

Quanto ao PSA – Pagamento por Serviços Ambientais, o secretário executivo do CBH-RB – Comitê da bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape, Ney Ikeda, disse que a lei que permite esta cobrança ainda não foi aprovada sendo necessário que se façam diversas gestões para sua aprovação. Ainda, o Comitê em deliberação de 22 de julho de 2016 aprovou, dizendo ser satisfatório o Estudo com diversas recomendações. Quanto ao fato de “ser obtida ainda pela Votorantim a declaração da CBA de nada a opor à ampliação do empreendimento. Assim que obtida esta declaração será apresentada ao Comitê”, diz o secretário que este fato talvez precise de revisão por serem empresas controladas pelo mesmo grupo. Possivelmente seria de interesse a manifestação do Consorcio Construtor São Lourenço em função da qualidade da água que será usada para transposição e abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Sobre as compensações previstas pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) que estabelece uma formula para cálculo dos valores que se baseia no valor dos investimentos que somam R$ 44.250.000,00 chegando-se ao cálculo do valor R$ 221.250,00 como compensação, Isadora Le Senechal Parada da  Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA que fez parte da comissão técnica do CBH-RB que apreciou o EIA-RIMA sugere que este valor deveria ser direcionado à Unidade de Conservação Jurupará por ser a Unidade mais próxima ao empreendimento.

“O licenciamento da atividade de mineração pretendida compete à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que possui técnicos especializados para tal fim, e está analisando o pedido da empresa Votorantim. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) tem dentre suas atribuições promover as audiências públicas para apresentação do EIA/RIMA do empreendimento à população local. A atividade de mineração é considerada de utilidade pública nos termos da Lei Federal Nº 12651/2012”, esclarece Dr. Fábio Cravo Roxo, secretário de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura de Itapecerica da Serra.

O Prof.  Dr. Guilherme José Purvin de Figueiredo Coordenador Geral da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, manifesta-se contra a expansão da pedreira da Votorantim, salientando que “a importância estratégica da região, para fins de preservação dessa biodiversidade, seja para a preservação de condições microclimáticas adequadas para a vida humana, seja para a captação de água potável, é gigantesca. Cem por cento do município de Itapecerica da Serra encontram-se em área de preservação dos mananciais.”

O Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Itapecerica da Serra, Dr. Guilherme de Deus encontra em licença paternidade ficando ausente pelos próximos vinte dias. No entanto, conseguimos apurar que foi instaurado um Inquérito Civil nº 072/18 para “apuração do problema de irregularidade de atividade de extração de granito no município de Itapecerica da Serra”, por iniciativa do Promotor de Justiça Substituto Dr. Juliano Carvalho Atoji. Este inquérito pode se transformar em uma Ação Civil Publica caso haja fundamentos nas alegações dos requerentes, neste caso, o movimento Preservar Itapecerica.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *