STF julga ação de correção do FGTS dia 13. Saiba mais!

Coluna do Servidor – Não há sociedade forte com funcionalismo público fraco

 

No próximo dia 13/05, o Supremo Tribunal Federal deve julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Solidariedade, que pede a correção da tabela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial – TR. Desde 2017, a TR é atualizada apenas com juros de 3% ao ano, índice, abaixo da inflação, que já passou de 6% nos últimos 12 meses.

O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de S. Paulo (Sispesp), o dr. Francisco Fernandes Santana, explica: “A decisão do Supremo terá repercussão geral. Esperamos que os ministros pensem menos no governo e façam justiça ao trabalhador”.

Ciente do prejuízo para o bolso dos empregados públicos, há alguns anos, o Sispesp ingressou com Ações Individuais e Coletiva, pedindo a correção do saldo do FGTS para seus associados.

Benedito Claudinei Carlos da Silva, tesoureiro do Sindicato, orienta: “Assim que sair a decisão no STF, informaremos a categoria. Esperamos que a decisão seja justa, porque o Fundo de Garantia não pode ser arrochado como ocorre atualmente”.

Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, deve beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999. Mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.

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*por: Cinthia Ribas (Assessora de Imprensa e Comunicação do Sispesp)

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