São Lourenço da Serra poderá ter nova eleição

Fernando Seme Amed – Fernandão, prefeito eleito corre risco de não assumir mandato

Com pendências na Justiça Eleitoral, candidatura de Fernandão que saiu vitoriosa no dia 15/11, ainda precisa resolver pendências de indeferimento.
O cenário de indefinição atinge a rotina de toda a população sãolourençana.

Candidaturas indeferidas

O caso de São Lourenço da Serra, não é a única no Brasil. São as candidaturas que ainda estão indeferidas (não aceitas) pela Justiça, ou seja, as que estão em situação de “sub judice”.
Em Viçosa do Ceará, foi reeleito Zé Firmino (MDB) com 51% dos votos. A Justiça, porém, ainda vai julgar o caso do prefeito que está respondendo por abuso de poder político. Candidato à reeleição, ele precisa explicar a construção de poços no período pré-eleitoral — uma prática vedada pela legislação eleitoral.
No município de Missão Velha, Dr. Washington (MDB) foi eleito para voltar ao comando municipal depois de receber 51,36% dos votos. Lá, a indefinição é em relação à reprovação das contas do gestor quando ocupava o mandato de prefeito. Há uma investigação correndo no Tribunal de Contas da União (TCU) em razão da desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado com o município com o objetivo de “incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do evento intitulado I KaririFest”. A defesa de Washington recorreu da decisão, mas houve apenas a redução do débito e da multa aplicada no processo. A rejeição das contas foi mantida, e um novo recurso foi interposto.
Já em Pedra Branca, Antônio Gois (PSD) foi eleito com 29,71% dos votos na disputa pela Prefeitura. De acordo com o processo, o pedido de registro de candidatura foi alvo de impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação opositora ao pontuar que o ex-gestor, quando governava a cidade, apresentou pedido de renúncia do mandato, em 2019, “para evitar cassação em procedimento instaurado no Legislativo Municipal”. O recuo está previsto em trecho da legislação sobre inelegibilidade.

Julgamento

Segundo secretaria do TRE-SP, explica que se a candidatura chegar a ser deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSEl — o que deveria ser natural — haverá a proclamação do eleito e, como consequência, a posse em 1° de janeiro. “Se não, se houver a confirmação do indeferimento pelo TRE, ainda assim permanece a condição sub judice sem haver proclamação. Chega-se ao TSE. Se esse indeferimento se confirmar em definitivo, ou com trânsito em julgado ou com decisão do TSE, haverá novas eleições”.
Segundo juristas eleitorais, se a condição sub judice perdurar, não haverá diplomação, consequentemente, não haverá posse. Sobre os prazos que esses candidatos eleitos têm para saber se assumirão os mandatos, ou se haverá nova eleição, “o TSE editará uma portaria, ainda esse ano, com as datas para realização de eleições suplementares em 2021”.

Lentidão

O grande problema enfrentado em campanhas é a lentidão com que os processos são analisados pelas Cortes eleitorais.
“O Brasil judicializa muito as eleições. Não é incomum que os processos permaneçam independente da eleição, tanto os registros de candidaturas quanto os que visam cassar por abuso de poder, por compra de votos, etc, (fora do período eleitoral). É uma tendência da Justiça brasileira. De fato, não dá tempo, e ocorre um absurdo de você ter um pleito realizado com candidaturas pendentes”.
Para os especialistas, a saída para esse problema que traz insegurança aos eleitores seria a legislação antecipar esse período de registro de candidatura para que houvesse tempo viável de julgamento. “É como se o candidato fizesse um check up anterior junto à Justiça. (Antecipando) lá pra maio ou junho o período de análise. E, esse caso tendo condições de candidatura, já se inscreveria com a garantia da elegibilidade”.
De acordo com analistas políticos, a sociedade foi às urnas em uma pandemia, os gastos com campanha foram feitos — inclusive com dinheiro público — e ainda com o risco da eleição ficar invalidada. A lentidão na análise dos pedidos, traz prejuízos econômicos para a sociedade, tendo em vista as eleições suplementares que ocorrem em meio a esses casos.

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