TSE confirma cassação de 20 por candidaturas laranjas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou no ínicio do ano em 06/02, a cassação do diploma de 20 candidatos a vereador — entre eleitos e suplentes — no município de Cafelândia, no interior de São Paulo.
Todos responderam processo judicial por promover candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero — prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 — na campanha municipal de 2016. Oito dos cassados também foram declarados inelegíveis.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, listou as provas obtidas durante a investigação e destacou que há indícios de fraudes comuns em todas as candidatas envolvidas no caso.
Entre esses indícios, constantes do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo estão: votação zerada ou ínfima, ausência de registros relevantes na prestação de contas, ausência de propaganda eleitoral e não comparecimento às convenções para escolha dos candidatos.
O relator também aponta que, durante o depoimento das candidatas, a maioria concordou em se candidatar apenas por influência de parentes próximos que estariam trabalhando na campanha do partido.
O magistrado também lembrou jurisprudência já firmada pelo TSE no caso de Valença do Piauí (PI) em caso semelhante, e acrescentou que “os fatos são robustos para a comprovação do ilícito eleitoral”.
Seu voto foi acompanhado em seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Dados de 2016

Nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio. De cada dez dos “sem-votos”, nove eram mulheres, totalizando 14.417 prováveis candidatas-laranjas.
“O TSE entende que esse número elevado de ocorrências no caso das mulheres se deve às chamadas “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições”, informações de acordo com os dados do TSE em reportagem de 2018.

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