Capitão Lener e Fernandão fora das eleições de São Lourenço da Serra?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Desse modo, para ficar impedido de disputar a eleição, os prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores, como é o caso dos ex-prefeitos de São Lourenço da Serra Capitão Lener (2009/2010) e Fernandão (2013/2016).
Na visão do especialista em Direito Eleitoral e Administrativo Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, é correta a decisão do STF, “uma vez que a Constituição Federal, mandamento maior da República, expressamente atribui a competência para julgar as contas do Poder Executivo ao Poder Legislativo, sendo certo que os Tribunais de Conta são meros auxiliares do Poder Legislativo”.
Marcelo Aith afirma que o certame eleitoral pode ter significativas mudanças em relação à inelegibilidade por rejeição de contas. “Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha entendimento que nas contas de gestão bastava o parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade”.
A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. “A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a Câmara Municipal ou também um Tribunal de Contas”, revelou o advogado.

Caso IBDN

As contas de 2009 do ex-prefeito Capitão Lener, foram julgadas irregulares e reprovadas tanto pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto a Câmara Municipal de vereadores de São Lourenço da Serra em 2014.
Segundo o TCE, o contrato firmado com a IBDN – Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza e a Prefeitura de São Lourenço, em 12/01/2009, no valor de R$ 953 mil reais, estavam incoerentes com a natureza da entidade.
O contrato firmado tinha como objeto a complementação de serviços de atendimento à saúde nas unidades do Município, obedecendo sua finalidade de continuidade dos serviços médico-hospitalares, inclusive pelo Sistema Único de Saúde.
Porém, segundo o relatório do TCE, os serviços de saúde não se coadunava com as finalidades do IBDN, as quais estavam voltadas ao desenvolvimento de projetos na área de educação ambiental, ao resgate da cultura indígena e ao combate aos crimes contra o meio ambiente.
Tanto o Capitão Lener quanto ao IBDN foram condenados a uma multa de 300 UFESPs cada uma e a entidade a devolver os R$ 953 mil, com valores corrigidos aos cofres municipais.

Capivara do Capitão

Tecnicamente, o Capitão Lener poderá registrar sua candidatura. Todavia, o deferimento é temerário e incerto, pois teve as contas de sua gestão (2010) rejeitadas pela Câmara de Vereadores com base nas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, além de possuir condenações judiciais de improbidade administrativa (fraude em licitação e contratação ilegal de servidores públicos). Responde, ainda, a processo por crime ambiental denunciado pelo Ministério Público.

Fernandão

Tudo aponta que no caso do ex-prefeito Fernandão, a sua situação eleitoral é irreversível, na medida em que sequer poderá registrar a sua candidatura, pois está inelegível por 8 anos, em virtude da rejeição das contas de sua gestão à frente da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra em 2010, conforme decisão transitada em julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Tanto assim, que não deverá conseguir obter a certidão de quitação eleitoral, documento imprescindível ao registro de candidatura.
Recentemente, ingressou com 4 ações na justiça questionando a legalidade do julgamento das contas (2013/2016) pelo TCE-SP e Câmara Municipal, não obteve liminar. Portanto, os efeitos das irregularidades permanecem até decisão final.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *