Prefeitura de Itapecerica autoriza reabertura de academias, autoescolas e outros estabelecimentos

Algumas medidas deverão ser adotadas pelos estabelecimentos

 

 

A prefeitura de Itapecerica da Serra publicou nesta quinta-feira, dia 29/05, o decreto N° 2.951 que autoriza a reabertura de academias, autoescolas, seguradores, despachantes e clínicas de exame psicotécnico a partir do dia 1 de junho, desde que adotem algumas medidas para evitar o contágio do novo coronavírus.

Para tomar a decisão, a prefeitura levou em conta “o atual quadro de casos confirmados, recuperados, leitos ocupados e morte por Covid-19 e atual disponibilidade de leitos próprios, com possibilidade de ampliação pelo número de habitantes”. O executivo municipal também classificou as atividades físicas como imprescindíveis e ligadas ao bem-estar físico e psicológico e à melhora cardiorrespiratória. Já os outros estabelecimentos, ainda de acordo com o órgão, podem integrar sem maiores riscos o processo gradual de reabertura das atividades.

Além da utilização de máscaras por clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel, outras ações de combate terão que ser adotadas.

Nas academias, será permitida a lotação máxima de uma pessoa para cada 25 metros quadrados e espaçamento de um metro para cada aparelho. Cada aluno deve portar sua garrafa de água e sua toalha, pois não poderá ser utilizado o bebedouro, e antes de iniciar o treino deve limpar o equipamento. As aulas devem ser marcadas de acordo com a capacidade de garantir o distanciamento necessário, com intervalo de 20 minutos para a limpeza do local entre um agendamento e outro. Catracas e guarda-volumes não poderão funcionar. As outras medidas podem ser consultadas no Diário Oficial do município (clique aqui).

Já os outros estabelecimentos terão que intensificar as ações de higiene, controlar a entrada de clientes no local, com até uma pessoa por cada 15 quilômetros quadrados, e organização de filas externas com espaçamento de 1,5 metros quadrados caso necessário for.

Cartazes contendo as informações das medidas de restrição também terão que ser afixados em lugares visíveis.

Os proprietários que não cumprirem as ações de segurança terão que pagar multa de 100 Unidades Fiscal do Município, que corresponde ao valor de R$ 2.761. Caso reincide, o valor da multa sobe para R$ 5.522 e o alvará ou a licença de funcionamento será cassado, junto com a lacração das portas.

 

 

*Jornal na Net/Gabriela Pereira

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