ENPAVI e prefeitura de Embu das Artes e o caso suspeito do contrato 001/2019

A reportagem da Folha do Pirajuçara apurou junto ao Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que, somente em 2019, a ENPAVI – Construções Engenharia e Pavimentação, teria recebido da prefeitura de Embu das Artes, pelo contrato 001/2019, não a importância de R$ 496.600,00, mas o valor de R$ 597.264,23. De acordo com o TCE-SP a ENPAVI teve os seguintes valores empenhados e pagos:

  • empenho 10-2019 valor R$ 248.300,00
  • empenho 622-2019 valor R$ 76.400,00
  • empenho 5074-2019 valor R$ 28.000,00
  • empenho 5102-2019 valor R$ 50.000,00
  • empenho 6408-2019 valor R$ 759,22
  • empenho 5808-2019 valor R$ 90.000,00
  • empenho 6845-2019 valor R$ 103.805,01

De acordo com o Portal de Transparência da Prefeitura de Embu das Artes, o contrato 001/2019, assinado em 02/01/2019, era para a aquisição estimada de 1.300 toneladas/ano de massa asfáltica CBUQ – FAIXA V – para a utilização da Secretaria de Serviços Urbanos.

Entregando ou retirando?

Denúncia publicada pelo site Embu News revela possível esquema de fornecimento de material em contrato suspeito com a empresa ENPAVI.

No contrato nº 01/2019 está claro na cláusula 2.5 que o fornecimento de toda a massa asfáltica é de responsabilidade da empresa contratada.

Além dos valores distintos entre a assinatura do contrato 001/2019 e os valores recebidos pela ENPAVI, a denúncia trazida pelo site Embu News apresenta fortes indícios de irregularidade, segundo a qual a ENPAVI estaria retirando material do almoxarifado ao invés de entregar.

Na denúncia, funcionários da secretaria de serviços urbanos teriam comprovado, através de notas de entrada e saída dos caminhões, que o material foi retirado no almoxarifado da prefeitura.

No total, teriam sido 986 toneladas de pedrisco, pó de pedra e pedra britada, retirados durante duas semanas no mês de agosto de 2019. O requerimento de instauração de inquérito policial, solicitado por João Caetano da Paixão, contra o prefeito Ney Santos, pede que o caso seja tipificado como peculato, ou seja, apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem, em proveito próprio ou alheio.

O crime, definido no artigo 312 do código penal, tem pena de reclusão de dois a doze anos e multa.

Denuncia antiga

Antes de entrar com pedido no Ministério Público-MP, o caso já tinha sido denunciado pelo site Verbo Online. Na matéria, intitulada “Gestão Ney desvia material para empresa fornecer massa para própria prefeitura”, o site ouviu o então secretário de serviços urbanos, que disse que não havia desvio.

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