Tribunal dá liminar favorável e prefeitura de Embu das Artes terá que reassumir serviços funerários

“EM EMBU DAS ARTES, NEM OS MORTOS ESCAPAM DA GANÂNCIA DOS GESTORES MUNICIPAIS. A CORRUPÇÃO, A INCOMPETÊNCIA E O CRIME ORGANIZADO TOMARAM O PODER. ESTÃO DESTRUINDO A NOSSA QUERIDA CIDADE”

 

Com esta frase, João Caetano da Paixão abriu a ação popular requerendo a anulação da licitação que deu a concessão dos serviços funerários a uma empresa privada em Embu das Artes.

Contra Chico Brito, ex-prefeito, e Ney Santos, atual prefeito, o pedido foi aceito nesta quinta feira 09/01 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar suspendendo o processo licitatório nº 19.539/2013 e o contrato nº 106/2014, exigindo que a prefeitura retome os serviços de funerária.

 

Chico Brito iniciou, Ney Santos continuou

 

Anos atrás, Chico Brito prefeito abriu licitação para a concessão dos cemitérios municipais do Rosário e dos Jesuítas. Segundo a petição inicial, Chico Brito e seus parceiros teriam arquitetado um esquema fraudulento e criminoso, direcionando para uma única empresa, a Cerimonial da Paz LTDA, curiosamente a única empresa habilitada no processo de licitação.

Com dezenas de reclamações de munícipes que perderam seus parentes, a licitação está sob análise judicial, e com vitória em primeira instância de João Caetano da Paixão e o povo embuense, que busca um serviço digno e de qualidade.

O caso se agrava quando recentemente o prefeito Ney Santos teria renovado um dos contratos aditivados nesta época com a empresa responsável pelos sepultamentos, a Serviço Funerário da Serra LTDA. O problema é que o caso já estava na justiça, e mesmo assim Ney Santos teria negligenciado, mais uma vez, a decisão da justiça.

 

O contrato

 

A empresa Serviço Funerário da Serra Ltda teria oferecido um valor de R$ 317,50 por funeral. Como era a única empresa participante, o valor foi aceito.

Foram apresentados alguns orçamentos somente após a proposta da empresa inicial.

O valor praticado antes do contrato era de R$ 250,00, portanto teria ocorrido um aumento de 27% após a licitação. O valor foi pago, durante todos esses anos, pelas famílias dos usuários.

 

A decisão do juiz

 

Em decisão liminar do Dr. Rodrigo Aparecido de Bueno de Godoy, o juiz cita que houve irregularidades no processo licitatório:

Ausência de audiência pública para discutir o interesse de conceder a exploração de serviço relevante, visando frustrar o controle social da medida;

Presença de cláusulas restritivas visando obstar a livre concorrência de interessados, direcionando o objeto à única licitante;

Ausência de planilha de custos e pesquisa de mercado sobre as tarifas dos serviços prestados sua revisão;

Homologação do certame e adjudicação do objeto concedido, em ofensa à legitimidade e legalidade do certame

Transferência total dos serviços concedidos a empresa EDEN, em ofensa a lei, princípios e a expressa disposição contratual.

ENCONTRAM-SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS […] COMO O DANO DE RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.

 

Como fica?

 

Por conta de um contrato licitatório fraudulento, está determinado a suspensão imediata do contrato com as empresas fraudulentas, e que a prefeitura reassuma o serviço público relacionado à direção e execução dos serviços funerários em até 30 dias, com pena de multa diária.

A prefeitura também poderá realizar uma nova licitação, sem vícios e com concorrência, após estabilizar os serviços.

 

* fonte: Embu News

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