Justiça prorroga mandato da presidente Joice Silva, até que seja aprovado o Orçamento de 2019 em Taboão da Serra

Na tarde desta sexta-feira, 04/01, o juiz Nelson Ricardo Casalleiro acatou o mandado de segurança impetrado pela prefeitura de Taboão da Serra pedindo que o Orçamento Municipal volte ao plenário para ser apreciado pelos vereadores. Na decisão, o magistrado suspendeu a posse do vereador Marcos Paulo na presidência da Câmara até que o projeto seja aprovado.

A prefeitura de Taboão da Serra entrou com um Mandado de Segurança com “o intuito de garantir a continuidade da sessão legislativa de 2018, até que seja aprovada a Lei Orçamentária para o exercício de 2019, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra”.

O artigo 34, diz que “a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei do orçamento”. No mandado de segurança, a prefeitura faz dois pedidos, ambos acatados pelo juiz: “se imponha aos impetrados que não se encerrem a sessão legislativa vigente sem que aprovem a Lei Orçamentária anual” e “não deem posse e não assumam as funções da nova mesa diretora aqueles que foram eleitos para tal, antes que aprovada a Lei Orçamentária anual, em respeito a Lei Orgânica Municipal”.

Na sua sentença, o Dr. Nelson Casalleiro escreveu que “Novamente evitar-se-á qualquer análise que incorra em posicionamentos políticos ou interna corporis dos demais poderes, limitando-nos a apreciar os aspectos meramente jurídicos e suas consequências legais do caso”.

Ainda segundo o magistrado, a rejeição do Orçamento Municipal não atendeu a decisão proferida anteriormente. “Evidente que a decisão acatada deixou de apreciar o pedido constante da decisão judicial de que a sessão legislativa não se encerrasse até a aprovação da lei orçamentária”.

O juiz lembra que a Lei Orgânica Municipal, no artigo 34, é clara ao dizer que a sessão só estaria encerrada com a aprovação do Orçamento. “o constituinte municipal impões aos legisladores um mandamento no sentido de APROVAR o orçamento, não havendo hipótese de conveniência ou oportunidade, tal como na apreciação de outros projetos de lei”.

 

Nova Mesa Diretora suspensa

 

O juiz também proferiu na sentença a nulidade da posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal, que assumiu o comando da casa no último dia 1º. O vereador Marcos Paulo, novo presidente, pela decisão, não irá comandar a votação do orçamento e nenhuma sessão até a aprovação do projeto.

“Retornamos, portanto, ao ponto inicial da questão. Se o ano não se encerra, o novo ano não se inicia. Ilegal, portanto, a posse concedida à nova mesa diretora da Câmara de

Vereadores do município, em 01/01 próximo passado, devendo seus efeitos serem suspensos até que o colegiado de vereadores cumpra com sua obrigação constitucional de APROVAÇÃO da lei orçamentária”, escreveu em sua sentença Dr. Nelson.

O juiz ainda cita sua própria experiência pessoal para ilustrar a sua decisão. “Se me for permitido a citação de uma frase da pessoa mais sábia que conheci, minha falecida mãe (embora pessoa de muito pouco estudo): ‘primeiro cumpra seu ônus para depois receber seu bônus’”.

 

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