Arizinho pode estar cometendo crime de improbidade administrativa se deixar dívida para o sucessor pagar

Especialistas alertam as consequências para este tipo de conduta

A falta de dinheiro para ajustar as finanças do município antes de transmitir o cargo ao sucessor, pode tirar o sono de muitos prefeitos. O pânico de prefeitos, que deixam dividas para seus sucessores pagarem, é saber do risco de parar na cadeia e ficar inelegível por oito anos se violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelo artigo 359-G do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão (prisão), quando o administrador público autorizar ou ordenar assunção de dívida (a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida) nos dois últimos quadrimestres do ano do término do mandato. Isto acontece quando a despesa não possa ser paga no mesmo exercício ou se restar para pagar no exercício seguinte por indisponibilidade de caixa.

Arizinho, portanto, pode se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal se transferir as dívidas contraídas na sua gestão para o sucessor. Tal qual pressupõe os efeitos de aprovação do seu Projeto de Lei n° 715 de 26/11/2018.

Advogados especialistas na área de gestão pública alertam para as pesadas punições se os prefeitos não cumprirem a legislação, porque a época da tolerância com o desmando não é mais aceita pela Justiça.

“A própria jurisprudência dos tribunais brasileiros está mais rigorosa. Não se vê mais tolerância ou paciência com desmandos, corrupção, má-gestão e improbidades”, afirmou o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral André Borges.

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